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(DOC. VP 154.1165.5000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. CE/RO, art. 29, XIII e XVI, e CE/RO, art. 67 do Estado de Rondônia. Incompetência de estado-membro para legislar sobre processamento e julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por governador. Exigência de autorização prévia da assembleia legislativa para instauração de processo contra o governador por prática de crimes de responsabilidade.

«1. Inconstitucionalidade formal decorrente da incompetência dos Estados-membros para legislar sobre processamento e julgamento de crimes de responsabilidade (CF/88, art. 22, I). 2. Constitucionalidade das normas estaduais que, por simetria, exigem a autorização prévia da assembleia legislativa como condição de procedibilidade para instauração de ação contra governador (CF/88, art. 51, I). 3. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inc. XV

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