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(DOC. VP 154.0775.0000.9600)

STJ. Administrativo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Dever de informar. Responsabilidade da concessionária. Cobrança indevida. Erro inescusável. Devolução em dobro. Revisão. pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Código Civil. Vintenário (CCB 1916) ou decenal (CCB/2002).

«1. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso e em contrato avençado entre as partes, que não é exigível a cobrança de energia elétrica referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2003. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido.»

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