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(DOC. VP 154.0775.0000.6500)

STJ. Processual. Administrativo. Adicional por tempo de serviço. Prescrição. Acórdão embasado em direito local. Revisão. Súmula 280/STF.

«1. O recorrente defende a prescrição do fundo de direito, pois, entre o início da vigência do Decreto Estadual 5.045/98 - que teria negado o próprio direito de recebimento de adicional por tempo de serviço sobre a TIDE - e a data da propositura dessa ação, passaram-se mais de 5 anos. 2. O Tribunal a quo entendeu não configurada a prescrição do fundo de direito, mas apenas de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ, porquanto o Decreto estadual em questão não teria negado

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