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(DOC. VP 154.0754.9000.5500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Prescrição. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371-RG. Tema 660. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o recorrente demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/2006, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tr

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