(DOC. VP 154.0712.1000.3100)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de cópia da decisão apontada como coatora. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Agravo regimental não provido.
«1. A cópia do inteiro teor da decisão apontada como coatora é imprescindível à instrução da petição inicial do mandado de segurança e sua falta não pode ser suprida em momento posterior à impetração. 2. O mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual. 3. Para incidência do § 1º do Lei 12.016/2009, art. 6º se exige a comprovação de realiza�
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