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(DOC. VP 154.0671.8002.9400)

STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Sentença com trânsito em julgado anterior à vigência da Lei 11.232/2005. Execução iniciada após a vigência da novel legislação. Possibilidade.

«1. No caso o cumprimento de sentença se processa já na vigência da Lei 11.232/2005, não havendo dúvidas quanto à sua incidência, e, portanto, da aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J. Precedentes. 2. Nas razões do agravo regimental, traz a agravante a tese de que recebe proventos de aposentadoria. Inovação recursal vedada em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido.»

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