(DOC. VP 154.0671.8001.8500)
STJ. Processual civil e tributário. Funrural. Existência de matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Declaração de inconstitucionalidade. Repristinação da norma revogada pela Lei viciada. Cálculo da exação nos moldes da Lei revogada. Efeito lógico decorrente da repristinação. Exegese do Resp1.136.210/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-c). Súmula 83/STJ.
«1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Aplica-se o princípio da vedação da repristinação, disposto no art. 2º, § 3º, da LINDB, aos casos de revogação de leis, e não aos casos em que ocorre a declaração de inconstitucionalidade, pois uma lei inconstitucional é lei inex
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