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(DOC. VP 154.0671.8000.6400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Nexo causal e redução da capacidade laboral não reconhecidos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O auxílio-doença é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 59, ao segurado que, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o trabalho. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu descabida a concessão do auxílio-doença, diante da ausência de redução da capacidade laborativa. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no

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