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(DOC. VP 154.0662.5001.4400)

STJ. Furto qualificado tentado. Defensor dativo. Intimação da sentença condenatória pela imprensa oficial. Advogado que opta expressamente pela via regular de comunicação dos atos. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida.

«1. Não se desconhece o entendimento pacífico neste Sodalício no sentido de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, art. 370 e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, o próprio defensor dativo optou por ser intimado pela imprensa oficial, declinando da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais, o que impede o rec

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