(DOC. VP 154.0214.6001.1300)
STJ. Tributário. Contribuição sindical. Compulsoriedade. CLT, art. 578. Cobrança dos servidores inativos. Impossibilidade.
«1. A contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, é aplicável aos servidores públicos, independente de filiação, desde que observada a unicidade sindical. Precedentes. 2. A compulsoriedade da contribuição sindical não alcança os servidores inativos, por não integrar a categoria funcional diante da inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. Preceden
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