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(DOC. VP 154.0214.6001.1000)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos. Efeitos financeiros a partir da impetração.

«1. A confederação tem legitimidade para postular a sua parte referente à contribuição sindical. Precedentes: AgRg no AREsp 6.650/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/07/2011; RMS 24.321/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/06/2008, entre outros. 2. Já o ente público, na condição de empregador, é o responsável pela retenção da contribuição sindical, ora vindicada, nos termos do CLT, art. 582, ficando patente a sua legitimidade pa

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