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(DOC. VP 154.0214.6000.0000)

STF. Constitucional. Tributário. Conflito entre imposto sobre serviços de qualquer natureza e imposto sobre operação de circulação de mercadorias e de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual. Produção de embalagens sob encomenda para posterior industrialização (serviços gráficos). Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada para dar interpretação conforme ao o Lei Complementar 116/2003, art. 1º, caput e § 2º e o subitem 13.05 da lista de serviços anexa. Fixação da incidência do ICMS e não do ISS. Medida cautelar deferida. (Extinção do processo por perda superveniente do objeto. Decisão monocrática do Min. Roberto Barroso. J. em 06/02/2018. DJ 08/02/2018).

«Até o julgamento final e com eficácia apenas para o futuro (ex nunc), concede-se medida cautelar para interpretar o Lei Complementar 116/2003, art. 1º, caput e § 2º e o subitem 13.05 da lista de serviços anexa, para reconhecer que o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Presentes os requisitos constitucionais e l

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