(DOC. VP 154.0205.4003.1400)
STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tráfico de drogas. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Majorante. Art. 18, III. Da Lei 6.368/76. Abolitio criminis. Cumprimento da pena. Regime integralmente fechado. § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º. Vedação. Individualização de regime. Habeas corpus de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Com o advento da Lei 11.343/20
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