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(DOC. VP 154.0205.4002.9800)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Alegação de que a defesa não foi intimada para se manifestar nos termos do CPP, art. 422. Informações constantes dos autos. Defesa e acusação devidamente intimadas para arrolar testemunhas, requerer diligências e apresentar documentos. Defesa do recorrente que obteve acesso aos autos na fase do referido dispositivo legal, optando por impetrar habeas corpus no tribunal de origem, a fim de buscar o reconhecimento da suposta nulidade. Princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Aplicabilidade.

«1. Busca o recorrente a anulação da ação penal em que foi condenado como incurso no crime de homicídio qualificado, ao argumento de nulidade absoluta, decorrente da ausência de intimação da defesa para se manifestar nos termos do CPP, art. 422. 2. Mostra-se inviável o reconhecimento da nulidade porque demonstrado nos autos que, além de o paciente ter tido ciência de que a ação penal estaria na «fase do CPP, art. 422» - pois teve acesso aos autos após o despacho que determino

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