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(DOC. VP 154.0204.2000.7700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. IPTU. Município de londrina. Prescindibilidade da juntada de todos os comprovantes com a inicial. Apuração do quantum debeatur na liquidação do título judicial. Matéria submetida ao regime do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.111.003/PR). Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.111.003/PR, da relatoria do eminente Ministro Humberto Martins, DJe 25/5/2009, submetido ao regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C definiu que, «em ação de repetição de indébito, no Município de Londrina, os documentos indispensáveis mencionados no CPC/1973, art. 283 são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação», sendo «desneces

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