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(DOC. VP 154.0202.9002.2600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conversão do ARespem recurso especial. Decisão irrecorrível. Art. 258, § 2º, do RISTJ. Mitigação. Não cabimento. Súmula 182/STJ. Não incidência. Agravo em recurso especial conhecido. Decisão monocrática mantida.

«1. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe, em seu art. 258, que da decisão que converte o agravo de instrumento em recurso especial não cabe agravo regimental. 2. Por outro lado, é certo que este Sodalício entende que o referido dispositivo pode ser mitigado em situações excepcionais, quando, por exemplo, houver, irregularidade na formação do instrumento, o que não é o caso. 3. O Tribunal local inadmitiu o agravo em recurso especial por entender não viola

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