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(DOC. VP 154.0202.9001.4500)

STJ. Processual penal. Defesa prévia. Advogado posteriormente desconstituído. Solicitação de novo prazo para apresentação da defesa preliminar. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência.

«1. Para a declaração de nulidade no âmbito processual penal, é necessária a demonstração do prejuízo causado à parte, nos termos do CPP, art. 562. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que apenas a ausência de defesa técnica acarreta a nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que, na alegação de sua deficiência, por se tratar de nulidade relativa, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo. 3. A mera discordância do recorrente, em rela

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