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(DOC. VP 154.0195.3001.4100)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Parcelamento previsto na Lei 9.964/00. Cumulação com o parcelamento ordinário previsto na Lei 10.522/02. Possibilidade. Desde que os débitos a parcelar tenham vencimentos posteriores a 29 de fevereiro de 2000.

«1. A recorrente não especificou, nas razões do recurso especial, quais teriam sido as teses ou os dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar. Dessa forma, não é possível conhecer na alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, haja vista a deficiente fundamentação recursal no ponto. Incide no particular a Súmula 284/STF. 2. Não conheço do recurso especial quanto aos arts. 3º, VI, e 5º, I, da Lei 9.964/00, eis que o acórdão recorrido não f

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