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(DOC. VP 153.9805.0029.0800)

TJRS. Direito privado. Crédito educativo. Estudante. Graduação. Doença. Insuficiência renal. Incapacidade para o trabalho. Pagamento de bolsa. Isenção. Contrato. Função social. Fiança. Garantia. Insubsistência. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação declaratória. Crédito educativo. Bolsas de estudo. Mutuário. Doença grave incapacitante. Impossibilidade de trabalhar. Direito à isenção legal. Função social do contrato. Fiança. Extinção da obrigação principal. Pacto acessório. Ilegitimidade passiva rejeitada.

«Da legitimidade passiva da Caixa Estadual e do Banrisul 1. A Caixa Estadual e o Banrisul são partes legítimas para figurar no pólo passivo da presente demanda, na medida em que o débito do qual a autora pretende se desonerar decorre de contratos entabulados com estas instituições. 2. Assim, mesmo que estes atuem em nome do Estado, apenas realizando o gerenciamento financeiro dos recursos recebidos do ente estatal relativos à concessão de bolsas rotativas aos alunos de graduação

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