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(DOC. VP 153.9805.0028.5700)

TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento e declaração. Possibilidade. União homoafetiva. Direito sucessório. Existência. Decisão STF. Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Possibilidade. Posicionamento consagrado no julgamento da ADIn 4277/DF/STF e da ADPF 132/RJ/STF. Direitos sucessórios. Prequestionamento.

«1. Tendo em vista o julgamento da ADIn 4277/DF/STF e da ADPF 132/RJ/STF, resta superada a compreensão de que se revela juridicamente impossível o reconhecimento de união estável, em se tratando de duas pessoas do mesmo sexo. 2. Na espécie, o conjunto probatório é robusto no sentido da caracterização do relacionamento estável, nos moldes do CCB/2002, art. 1.723, razão por que deve ser emprestado à relação havida entre a recorrente e a companheira falecida tratamento equivalente

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