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(DOC. VP 153.9805.0026.8600)

TJRS. Família. Direito de família. Divórcio. Decretação. Requisitos. Audiência de ratificação. Necessidade. Agravo retido. Não conhecimento. Apelação cível. Divórcio consensual. Emenda constitucional 66/2010. Nova redação dada ao CF/88, art. 226, § 6º que elimina os requisitos à sua decretação anteriormente previstos. Manutenção das disposições processuais. Audiência de ratificação. Necessidade.

«1. Agravo retido não conhecido, eis que não reiterado em sede de apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. O advento da Emenda Constitucional 66/2010 não modificou, tampouco extinguiu as disposições processuais aplicáveis ao divórcio judicial, contidas no CPC/1973 e na Lei 6.515/77. 3. Nos termos do Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III, bem como do CPC/1973, art. 1.122, a audiência de ratificação do pedido de divórcio será obrigatoriamente realizada. 4. Hipótese em que, alé

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