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(DOC. VP 153.9805.0026.4800)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso de vôo. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Excludente. Inexistência. Código de defesa e de proteção do consumidor. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Atraso de vôo de quase vinte horas. Responsabilidade objetiva. CDC. Força maior afastada. Tratamento inadequado aos passageiros. Falha na prestação de serviço. Danos morais configurados.

«Evidenciado o defeito na prestação do serviço deve a companhia aérea indenizar o contratante, com base no CDC, art. 14, sendo objetiva a responsabilidade civil do transportador aéreo. Ausência de provas capazes de evidenciar que a causa do atraso tenha sido em decorrência do acidente com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas, restando afastada a força maior alegada pela transportadora aérea como excludente de sua responsabilidade civil. Causa de pedir que repousa essencialmente no

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