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(DOC. VP 153.9805.0025.9700)

TJRS. Direito privado. Contrato de transporte. Mercadoria. Avarias. Notificação. Prazo. Direito de reclamação. Decadência. Legitimidade passiva. Rejeição. Seguradora. Indenização. Prescrição. Ocorrência. Apelação cível. Transporte internacional de carga. Contrato na modalidade nvocc. Legitimidade passiva do transportador. Armador do navio. Seguro. Prescrição. Responsabilidade objetiva do transportador. Protesto do art. 754, parágrafo único, do cc.

«1. Legitimidade passiva do transportador: ainda que a contratação realizada tenha sido na modalidade NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier - transportador não-proprietário do navio), verifica-se, no caso, a legitimidade passiva do transportador, armador do navio, já que a avaria experimentada ocorreu no trajeto. Ademais, entende-se pela responsabilidade solidária entre a armadora e a operadora-armadora (NVOCC), em consonância com o entendimento desta Câmara Cível. 2. Agravo re

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