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(DOC. VP 153.9805.0023.2900)

TJRS. Contrato de permuta. Imóvel arrendado. Exercício do direito de preferência do arrendatário. Inviabilidade.

«Embora não se negue que a permuta de imóveis firmada entre os demandados signifique ato de alienação, a sua forma de contraprestação inviabiliza o direito de perempção assegurado no Estatuto da Terra (art. 92, § 3º), pois, além descaracterizar a própria natureza contrato, que pressupõe o recebimento em contrapartida de bem infungível, restringe um dos atributos da propriedade, a saber, o direito de o titular do domínio dispor da coisa (jus disponendi), previsto no art. 1.228 do

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