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(DOC. VP 153.9805.0020.4300)

TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Legitimidade ativa. Condutor. Proprietário. Defesa prévia. Notificação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Decadência. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Multa. Valor. Devolução. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios. Fixação. Custas. Isenção. Reembolso. Cabimento. Direito administrativo de trânsito. Aplicação de multa. Legitimidade ativa. Nulidade da notificação. Defesa prévia. Renovação da notificação. Decadência. Repetição de valores. Honorários. Custas. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa para discutir a aplicação de penalidades por infrações de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo.

«DEFESA PRÉVIA. Sumulada no STJ a necessidade de oportunizar a defesa prévia, impõe-se notificar o infrator antes do julgamento de consistência do auto de infração. Mostra-se inadmissível a supressão da defesa quanto às multas pagas, pois não convalidado o vício. DECADÊNCIA. Por se ter operado a decadência do direito de punir prevista no CTB, art. 281, parágrafo único, II, mostra-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no mesmo auto de infra�

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