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(DOC. VP 153.9805.0011.2800)

TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Acordo. Menor. Partilha judicial. Necessidade. Imóvel. Nova avaliação. Desnecessidade. Doação. Desconto. Parte disponível. Herdeiro. Condomínio. Afastamento. Divisão dos bens. Honorários advocatícios. Monte-mor. Apelação cível. Sucessões. Partilha de bens. Disposições testamentárias. Presença de menor. Necessidade de partilha judicial. Colação das doações efetuadas em vida pela inventariada. Desnecessidade de nova avaliação dos bens do espólio. Defensor dativo. Honorários fixados em 2% do valor dos bens. Preliminares de nulidade da sentença e de intempestividade do recurso afastadas.

«1. A regra do prazo em dobro prevista pelo CPC/1973, art. 191- Código de Processo Civil, aplica-se ao processo de inventário, principalmente quando há conflito de interesses entre os herdeiros, e os mesmos encontram-se representados por advogados distintos. 2. Não há nulidade de sentença, por ausência de fundamentação, quando o juiz resolve todas as questões debatidas nos autos, ainda que não responda a cada um dos argumentos utilizados pelas partes. 3. Havendo incapaz entre o

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