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(DOC. VP 153.9805.0010.9600)

TJRS. Danos materiais. Repetição de indébito.

«A repetição de indébito, do valor pago indevidamente, a teor do parágrafo único do CDC, art. 42, deve se dar de forma simples, quando ausente prova de má-fé do fornecedor do produto ou serviço.»

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