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(DOC. VP 153.9805.0009.3000)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Citação via postal. Destinatário. Entrega direta. Requisitos. Súmula STJ-429. Carta citatória. Recebimento. Ausência de segurança. Nulidade. Reconhecimento. Sentença. Atos processuais. Desconstituição. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação de reparação de danos. Citação por carta. Ausência da assinatura do citando. Mesmo que entregue no endereço correto não se sabe se foi ou não recebida pelo requerido. Citação não perfectibilizada. Nulidade decretada.

«Para a validade da citação não basta a entrega da correspondência no endereço do citando. Necessário que o carteiro ao fazer a entrega da carta ao destinatário colha a sua assinatura no recibo. Súmula 429, do STJ - «A citação postal, quando autorizada, exige o aviso de recebimento.» Não perfectibilizada a citação do primeiro réu implica, por força do disposto no CPC/1973, art. 247, combinado com o 248, ambos, a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados e

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