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(DOC. VP 153.9805.0009.0200)

TJRS. Direito privado. Ação de indenização. Viagem interestadual. Ônibus. Passageiro armado. Fiscalização. Negligência. Delito. Prática. CCB/2002, art. 734. Cláusula excludente da responsabilidade. Inexistência. CDC, art. 14. Serviço defeituoso. Caracterização. Evento danoso. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Apelação cível. Transporte. Indenização por danos materiais e morais. Assalto à mão armada no interior de coletivo durante viagem interestadual. Autor do delito que viajava como passageiro, tendo ingressado no ônibus portando arma de fogo. Responsabilidade objetiva da empresa nos termos do CF/88, art. 37, § 6º.. Dever de cuidado com a segurança que incumbe aos prestadores de serviço de transporte de passageiros. O contrato de transporte de pessoas não traz apenas obrigação de meio, mas de resultado, ou seja, tem o dever de providenciar que o passageiro chegue incólume ao seu destino. CCB/2002, art. 734. Alegação de caso fortuito que, nas circunstâncias do caso concreto, não se caracterizou.

«Assaltante que ingressa armado no ônibus sem utilizar de violência, viajando por horas como passageiro normal. Da forma como ocorreu o assalto não pode o fato ser enquadrado no conceito de caso fortuito externo. Ausência de qualquer cuidado para evitar que passageiros ingressem portando arma de fogo em ônibus de percurso interestadual. Indenização por danos material e moral deferidos. Sucumbência invertida. Recurso provido.»

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