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(DOC. VP 153.9805.0008.8800)

TJRS. Meio ambiente. Direito público. Ação civil pública. Dano ambiental. Ação penal. Instauração. Responsabilidade civil e criminal. Independência. CCB/2002, art. 935. Desmatamento. Lei 4771 de 1965. Lei 9519 de 1992. Área de preservação permanente. Corte e queima de árvores. Descapoeiramento. Laudo pericial. Comprovação. Lei 6938 de 1981. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Recuperação da área. Imposição. Agravo retido. Processo civil. CPC/1973, art. 435. Pedido de esclarecimentos. Forma legal inobservada. Descabimento da medida. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Corte de vegetação nativa e queimada em área de preservação permanente. Extinção da punibilidade. Possibilidade de ajuizamento de ação civil. Legitimidade passiva do adquirente. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Dano ambiental comprovado. Obrigação de recuperação da área degradada.

«A parte que pretende esclarecimentos sobre o laudo pericial deve fazê-lo na forma de quesitos, ensejando o correto indeferimento da medida quando inobservada a determinação legal, mormente na hipótese dos autos, em que a prova no processo é suficiente para o desate da lide. Inteligência do art. 131 e 435 do CPC/1973. A extinção da punibilidade no processo criminal não impede a propositura da ação civil. Aplicação do CPP, art. 67, II. Comprovada a ocorrência de dano ao meio ambien

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