(DOC. VP 153.9805.0007.7300)
TJRS. Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Telefonia. Serviço não contratado. Cobrança indevida. Dano extrapatrimonial. Configuração. Repetição do indébito. CPC/1973, art. 42, parágrafo único. Apelação cível. Direito privado não especificado. Brasil telecom/oi. Cobrança de serviços não solicitados. Dano moral configurado. Repetição do indébito em dobro. Dano moral.
«A cobrança reiterada de serviço de telefonia não contratado configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Quantum indenizatório. Para casos semelhantes, o valor indenizatório atribuído pela Câmara é de (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), pois atende ao dúplice caráter, compensatório e o punitivo-pedagógico. Repetição do indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi cobrado pelo período efetivamente comprovado no feito. Incidência do disposto no CD
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