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(DOC. VP 153.9805.0007.2100)

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Produção de prova. Responsabilidade acusatória. Ministério Público. Limites constitucionais. Atuação do juiz. Condução da audiência. Formulação de perguntas. CPP, art. 212. Inobservância. Prova afastada. Conjunto probatório. Insuficiência. Absolvição. CP. Crimes contra o patrimônio. Art. 157, § 2º, I. Roubo qualificado. Emprego de arma. Preliminar. CPP, art. 212.

«O Juiz não está impedido de, ao início do depoimento, permitir que a testemunha - ou vítima - relate espontaneamente o que sabe a respeito do fato, nos termos do CPP, art. 203. Mas não pode, nem deve, substituir o Promotor de Justiça na produção da prova, desprezando a regra do art. 212, CPP. A grandeza alcançada pelo Ministério Público, na Constituição de 1988, exige do seu agente o protagonismo, e não a mera assistência. Não há nulidade a ser reconhecida, pois a questão se

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