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(DOC. VP 153.9805.0005.6400)

TJRS. Direito criminal. Menor. Ato infracional. Lesão corporal. Processamento. Justiça comum. CF/88, art. 228. Lei 8069 de 1990, art. 156, art. 148, I. ECA. Inobservância. Juizado da infância e da juventude. Competência. Condenação. Nulidade. Erro judiciário. Indenização. Cabimento. Revisão criminal. Lesões corporais. Nulidade do processo por incompetência absoluta. Réu inimputável. Erro judiciário. Indenização.

«1. Comprovada a inimputabilidade do requerente ao tempo do fato, quando contava com 17 anos de idade, é inequívoca a competência absoluta do juizado da infância e da adolescência para o processamento do feito. Nulidade insanável da persecução penal instaurada perante o juízo comum, e também da respectiva condenação. 2. Disponível essa informação (da inimputabilidade) aos órgãos de persecução penal já no momento da inquirição do ora requerente perante a autoridade polic

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