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(DOC. VP 153.9805.0005.4900)

TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Atropelamento. Óbito. Motorista. Imprudência. Velocidade excessiva. Não comprovação. Vítima. Conduta culposa. Travessia em local não destinado a pedestres. Via movimentada. Absolvição. Apelação. Homicídio culposo no trânsito. Legitimidade da defesa em alterar o fundamento da absolvição, para evitar a demanda na esfera cível. Prova. Veredicto de primeiro grau mantido.

«1. Havendo possibilidade de modificação do fundamento da absolvição, em face dos reflexos na esfera indenizatória, é de ser conhecido o recurso defensivo, mesmo em se tratanto de absolvição. 2. Mantito o veredicto absolutório, bem como seu fundamento. Não é possível, pelo contexto dos autos, inferir-se provas suficientes à afirmação de um juízo condenatório; tampouco afirmar-se não ter o imputado concorrido para o evento. Não há demonstração segura da velocidade imprim

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