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(DOC. VP 153.9805.0005.4500)

TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Veículo. Transferência do bem. Possibilidade. Quota-parte. Depósito. Herdeiro menor. Desnecessidade. Uso. Benefício da família. Administração dos bens. Genitores. CCB/2002, art. 1689, II. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de transferência de automóvel para o nome da companheira supérstite. Deferimento do pleito, ante as peculiaridades do caso. Uso do veículo que beneficiará o grupo familiar como um todo, inclusive as herdeiras menores. Administração dos bens dos filhos menores que compete aos pais, no exercício do poder familiar.

«1. Não obstante o necessário resguardo dos interesses das herdeiras menores de idade, no caso específico dos autos, o deferimento do alvará de transferência de propriedade do automóvel para o nome da companheira sobrevivente, que é mãe das infantes, representará um benefício a todas as herdeiras, ao permitir a regularização do automóvel, cujo uso se dará em prol deste grupo familiar como um todo, inclusive das herdeiras menores, não havendo razão para se presumir o contrário.

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