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(DOC. VP 153.9805.0003.5200)

TJRS. Habeas corpus. Excesso de prazo. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«Esgrime o recorrente com disposições da Lei 10.409/02, a antiga Lei de Drogas, revogada - expressamente - pela Lei 11.343/2006. A título de colaboração com a defesa, o procedimento para o crime em estudo regula-se pelo Código de Processo Penal, recomendando-se a consulta aos artigos 394 e seguintes Se demora houve, foi o Defensor que a ela deu causa, ao não apresentar a resposta preliminar. Mas mesmo assim o Juiz conseguiu que ela fosse oferecida, e já foi designada audiência de instr

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