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(DOC. VP 153.9805.0002.8100)

TJRS. Direito público. Contribuição previdenciária. Incidência. Imunidade. CF/88, art. 40, § 21. Emenda constitucional 47 de 2005. Doença incapacitante. Lce-10098 de 1994, art. 158, § 1º. Regulamento. Desnecessidade. Valor. Devolução. Termo inicial. Correção monetária. Juros de mora. Percentual. Honorários advocatícios. Sucumbência. Apelação cível. Previdência pública. Pensionista. Moléstia grave. Contribuição previdenciária. Base de incidência. CF/88, art. 40, § 21 da república.

«Tratando-se de pensionista de extinta servidora pública portadora de doença incapacitante, tem aplicação o § 21 do CF/88, art. 40 - Constituição Federal, por ser norma de eficácia plena. Deve, por consequência, a contribuição previdenciária incidir apenas sobre as parcelas da pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.»

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