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(DOC. VP 153.9805.0002.3900)

TJRS. Direito privado. Revisão do contrato. CDC. Foro competente. Domicílio da parte ré. CPC/1973, art. 94, § 1º. Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Código do consumidor. Competência.

«- Nas ações fundadas nas disposições do Código do Consumidor é facultado ao autor-consumidor propor a demanda no foro do seu domicílio (CDC, art. 101, I), ou no domicílio do réu (CPC, art. 94), ou ainda, o foro de eleição ou local do cumprimento da obrigação, sendo defeso ao juiz declinar da sua competência, salvo se presente o abuso de direito. - No caso, foi ajuizada no domicílio do réu, ou seja, onde tem agência, mesmo que não seja a em que foi celebrado o contrato. AGRAVO

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