(DOC. VP 153.9805.0001.8900)
TJRS. Direito público. Multa de trânsito. Valor. Pagamento indevido. Restituição. Termo inicial. Prescrição. Dl-20910 de 1932, art. 1. Apelação cível. Direito público não especificado. Multa de trânsito. Restituição de valores indevidamente pagos. Prescrição. Termo inicial. Pagamento.
«1. Paga a multa de trânsito indevida, é desde então que nasce o direito à ação de repetição do indébito, e não somente desde o trânsito em julgado da ação declaratória de nulidade do procedimento administrativo aforada e julgada anteriormente. Prescrição quinquenal reconhecida, em atenção ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2. Ação julgada improcedente, na origem, pelo reconhecimento da prescrição. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.»
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