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(DOC. VP 153.9805.0001.6200)

TJRS. Direito criminal. Furto. Prova. Insuficiência. Julgamento. Conversão em diligência. Ministério Público. Denúncia. Aditamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. CPP, art. 384, § 1º. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus. Furto qualificado. Mutatio libelli. Remessa dos autos pelo Juiz ao Ministério Público para eventual aditamento da denúncia. Sistema processual penal acusatório misto. Inteligência da locução prevista no § 1º do art. 384 e 28, ambos do CPP. Ausência de violação aos princípios da legalidade e acusatório. Constrangimento ilegal que não se verifica.

«No sistema processual penal em vigor o ato do magistrado que determina vista dos autos ao Ministério Público para eventual aditamento da denúncia tem caráter procedimental e não vinculativo, ou seja, é do Órgão da acusação a atribuição legal, por força constitucional ( princípio da legalidade), de decidir se é o caso ou não de aditamento da peça acusatória, isto é, o Ministério Público tem plena autonomia funcional e jurídica como dominus litis que é. Nada obstante, o le

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