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(DOC. VP 153.9805.0001.2000)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Passageiro. Queda. Prazo. Prescrição. Inocorrência. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 27. Extinção. Descabimento. Processo. Prosseguimento. Produção de prova. Retorno à origem. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Queda no interior de coletivo. Prazo prescricional.

«1 - A pretensão de caráter indenizatório movida por passageiro em face de empresa concessionária do serviço de transporte público, em decorrência de queda sofrida no interior do coletivo, subsume-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos dado pelo CDC, art. 27. Jurisprudência desta Câmara. Prescrição afastada. 2 - Julgamento do feito, desde logo, com base no CPC/1973, art. 515, § 1º, que, porém, não tem lugar, considerados: (i) o interesse das partes na produção de prova

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