(DOC. VP 153.6393.2021.8000)
TRT2. Representação da categoria e individual. Substituição processual cancelamento da Súmula 310 do e. TST. Sindicato. Substituição processual ampla. Legitimidade de parte. Conforme posicionamento pacífico do e. STF, não há necessidade de autorização para a representação de entidade de classe, quanto à defesa de interesses da categoria, assim como não é exigida a juntada do nome dos substituídos, sendo amplo o poder da entidade sindical para ajuizar ação para defesa dos interesses da categoria, sejam eles coletivos ou individuais.
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