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(DOC. VP 153.6393.2021.5000)

TRT2. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença pagamento do auxílio-doença. Perícia médica posterior desautorizando. O afastamento do empregado diante da prorrogação do pagamento de seu benefício de auxílio-doença pelo INSS é período de suspensão do contrato de trabalho e não de faltas injustificadas, embora perícia médica posterior conclua por seu indeferimento, posto até então não se tinha certeza quanto à aptidão para seu retorno ao trabalho, não podendo os problemas técnicos de agendamento de perícia médica por parte da autarquia previdenciária gerar prejuízo ao contrato de trabalho.

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