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(DOC. VP 153.6393.2021.4500)

TRT2. Assistência judiciária. Cabimento assistência judiciária gratuita. A oj-sdi1-269 autoriza o requerimento do benefício da justiça gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição e o art. 790 § 3º da CLT permite aos juízes do trabalho concederem o benefício até mesmo «de ofício». Gratuidade deferida. Com a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não há que se falar em recolhimento das custas processuais. Recurso parcialmente provido.

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