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(DOC. VP 153.6393.2021.1600)

TRT2. Embargos declaratórios. Sentença. Contradição e obscuridade embargos de declaração. O pedido de movimentação na execução pode ser formulado a qualquer momento, e, desde que comprovados os fundamentos do pedido, pode a recorrente formular o pedido de liberação dos valores apreendidos. Observo que, a preferência no tempo não faz com que a recorrente deixe de ser devedora, mas sim que o tempo de cobrança em face dela será diferente daquele em face da devedora principal.

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