Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2020.2300)

TRT2. Coisa julgada. Efeitos agravo de petição. Ilegitimidade de parte. Matéria já decidida e transitada em julgado. Não conhecimento. Tratando-se a legitimidade de parte e responsabilidade solidária da agravante de matéria já decidida por este e. Tribunal Regional no V. Acórdão 20130303890, com trânsito em julgado, é vedado à parte pretender sua reforma através de interposição de novo agravo de petição. Matéria não conhecida. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. A legislação trabalhista possui previsão específica para a fase de execução, insculpida no art. 876 e seguintes da CLT. Observando-se, em especial, o CLT, art. 880. Inexistindo, portanto, omissão a ser sanada pela invocação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcom fundamento nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote