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(DOC. VP 153.6393.2019.5500)

TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento execução. Falência. Sociedade anônima. Sócio minoritário. Ausência de poderes. Responsabilidade. Decretada a falência da empresa devedora, a execução nesta justiça especializada somente pode ser direcionada ao administrador ou controlador, com poderes de gestão, no caso de atos praticados em desacordo com a Lei ou com excesso de mandato. O sócio minoritário, não participando da administração, não pode ser responsabilizado. Inteligência do art. 117 e 158, da Lei 6.404/76. Agravo de petição da executada ao qual se dá provimento.

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