(DOC. VP 153.6393.2019.3100)
TRT2. Indícios prova pericial. Ausência do autor ao exame designado. Indeferimento da prova. Razoabilidade e busca da verdade real. O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para que seja dado a cada um o que é seu. Não se justifica o indeferimento prematuro da prova pericial por ausência do autor ao primeiro exame clínico agendado, se este justifica seu equívoco e insiste na produção da prova, além de apresentar indícios que corroborem suas alegações. Prevalência dos princípios da razoabilidade, da busca da verdade real e da primazia da realidade.
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