(DOC. VP 153.6393.2017.7100)
TRT2. Prescrição. Acidente do trabalho doença ocupacional. Ciência inequívoca antes da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trienal do art. 206, parágrafo 3º, V, do cc/2002. A ciência inequívoca de doença incapacitante antes da emenda constitucional 45/2004 consolida o quadro fático sob a égide do direito vigente à época, no presente caso conforme o CCB, art. 177, com a modificação da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil. Assim, não transcorrida mais da metade do tempo estabelecido pelo Código Civil revogado (20 anos), por força do art. 2.028, c/c art. 206, parágrafo 3º, V, do vigente Código Civil, aplica-se o prazo prescricional de três anos, a partir do início de sua vigência (10/01/2003).
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