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(DOC. VP 153.6393.2017.4600)

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos aposentadoria espontânea. Extinção do vínculo de emprego. A aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego, a teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais os parágrafos primeiro e segundo do CLT, art. 453 (adin 1.770-4 eADIn 1.721-3), ainda que a dispensa ocorra de forma imediata, sem a continuidade da prestação de serviços depois da jubilação. Assim, deve ser mantida a decisão que adotou este entendimento e condenou a ré no pagamento do aviso prévio e do acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS

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